O juiz Almir Andrade de Freitas, da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF), deferiu o pedido apresentado pelo ex-governador Joaquim Domingos Roriz e concedeu acesso ao termo de delação premiada oferecido pelo MP/DFT a Durval Barbosa, nos autos da ação penal originada pela operação “Caixa de Pandora”.
Caso – Joaquim Roriz é um dos 23 réus que respondem a ação penal pela suposta prática do crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e, desta forma, requereu acesso ao termo oferecido pelo Ministério Público ao delator dos crimes que envolvem o esquema de corrupção.
O pedido de Joaquim Roriz foi apresentado após o recebimento da ação penal contra outro ex-governador, José Roberto Arruda, pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Brasília – 19 réus respondem a esta ação, que até o recebimento da denúncia tramitava sob segredo de Justiça.
Decisão – Almir Andrade de Freitas acolheu o pedido de Joaquim Roriz, baseado na nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013), que expressa que a delação premiada deixa de ser sigilosa após o recebimento da denúncia.
Fundamentou o julgador: “Se a defesa não tiver conhecimento prévio das declarações prestadas pelo colaborador (no caso, o delator Durval Barbosa), poderá ser surpreendida em audiência sem a possibilidade de produzir contra-argumentos ou contraprovas. Dessa forma, concluo que os defensores dos corréus deverão ter acesso prévio às declarações prestadas pelo delator e ao termo do acordo de delação”.
Caixa de Pandora – A operação da Polícia Federal foi deflagrada em 27 de novembro de 2009 e levou o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, à prisão e posterior cassação (Arruda foi cassado pelo TRE por infidelidade partidária). Arruda foi acusado de distribuir propina a deputados distritais em troca de apoio político na Câmara Distrital. O episódio ficou conhecido nacionalmente como “Mensalão do DEM”.
Em meados do último mês de abril, o juiz Atala Correia, da Sétima Vara Criminal de Brasília, recebeu a denúncia criminal em face de 19 acusados, incluindo José Roberto Arruda, por crimes apurados após a operação Caixa de Pandora.
Fonte: Fato Notório