Restaurantes, bares e similares no Estado do Rio de Janeiro que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados. A medida está prevista na lei estadual 7.047/15 que entrou em vigor na quinta-feira, 23.
A norma altera a lei 2.424/95, que já previa a obrigação de fornecer água grátis, mas não estabelecia multa.
Pela lei, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 542. A punição pode ser ampliada em caso de reincidência.
Os estabelecimentos também estão obrigados a fixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
_____________
LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 2424 DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.
Parágrafo Único – Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2º – Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 1-A – Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada.”
Art. 3º – Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 2-A – Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).”
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Fonte: Migalhas