Record indenizará participante de “pegadinha” que não autorizou exibição de imagens

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar participante de “pegadinha” que teve suas imagens veiculadas sem que fossem autorizadas. A votação foi unânime

Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face da Radio e Televisão Record S.A pleiteando em síntese danos morais por ter participado de brincadeira conhecida como “pegadinha” na emissora. Segundo a autora, suas imagens foram utilizadas sem sua autorização, sendo veiculadas na mídia causando-lhe constrangimento.
Em sede de primeiro grau o pedido foi julgado improcedente, tendo a autora recorrido ao TJ/SP.
No recurso a requerente ponderou que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, o que ensejaria o pagamento de indenização pela empresa.
Decisão – O desembargador relator do processo, Carlos Alberto de Salles, acolheu o pedido da apelante afirmando que era dever da emissora comprovar que a autora autorizou o uso de sua imagem para divulgação.
Afirmou ainda o julgador que, assim, esta “plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores”. A indenização foi fixada em R$ 3,5 mil.
Fonte: Fato Notório
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