O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Henrique Focesi Sampaio (SP), impetrou, no início da noite de ontem (29/08), mandado de segurança (MS 32326) no STF em face do procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, que resultou na votação que não cassou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO).
MS – Carlos Sampaio explanou à suprema corte que a perda de mandato do congressista federal com condenação transitada em julgado é automática e, desta feita, sequer deveria ter sido objeto de deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O impetrante destacou que a Câmara interpretou de forma equivocada a decisão do STF, que deu à Casa Legislativa a última palavra quanto à perda do mandato de seu membro: “O STF já definiu que cabe à Câmara a última palavra no caso da perda de mandato de parlamentares condenados. E tendo ela essa prerrogativa, cabe-lhe apenas declarar a cassação e não colocar em votação. O rito adotado foi equivocado e abre um precedente perigoso, já que a Câmara está na iminência da discussão da perda do mandato dos mensaleiros”.
Carlos Sampaio taxou como “excrescência” a decisão do plenário da Câmara, destacando que Natan Donadon foi condenado a mais de 13 anos de reclusão por desvios de recursos públicos: “O resultado da votação foi vergonhoso. Infelizmente, muitos deputados se esconderam sob o manto do voto secreto e se curvaram diante de um criminoso, permitindo que o mesmo continuasse aqui. O voto secreto permitiu que se criasse a figura do deputado-presidiário, uma excrescência”.
Histórico – O deputado federal Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2010, a 13 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha (AP-396).
Após ser condenado, o parlamentar apresentou recursos internos no STF em face da decisão que o condenou. No último dia 26 de junho, todavia, o plenário do STF entendeu como protelatórios os embargos de declaração opostos por Donadon e determinou a certidão do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como a expedição de mandado de prisão.
Natan Donadon se entregou à Polícia Federal no dia 28 de junho e, desde então, cumpre pena no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal – Donadon obteve autorização da Justiça para fazer a auto-defesa no plenário da Câmara dos Deputados, na sessão realizada na noite da última quarta (28/08).
Pedidos – O mandado de segurança requer, liminarmente, a suspensão da sessão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Natan Donadon e que a Casa Legislativa cumpra o entendimento do STF para, tão somente, declarar a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente. O mérito pugna pela confirmação do pedido liminar.
Até o fechamento desta matéria, o mandado de segurança ainda não havia sido distribuído a um dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Fonte: Fato Notório