Proposta do novo Código de Ética amplia redação sobre sigilo profissional

A proposta do novo Código de Ética e Disciplina da advocacia apresenta nova redação quanto ao sigilo profissional: abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desemprenhadas na Ordem, os depoimentos também em processos administrativos ou arbitrais, e as comunicações de “qualquer ordem” entre advogados e clientes. O texto deve ser analisado em leitura final no Conselho Pleno da OAB no próximo dia 21.

Funções na OAB

O primeiro artigo da nova redação estabelece que o sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem.

Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

Depoimentos

Diferente da redação atual, a qual dispõe que o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, a proposta amplia o resguardo do sigilo também para os depoimentos em processo ou procedimento administrativo ou arbitral.

Comunicações com clientes

De acordo com a proposta, presumem-se confidenciais as comunicações de “qualquer ordem” entre advogado e cliente. O texto atual restringe as comunicações sigilosas às “epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.” O dispositivo também resguarda o sigilo quando o advogado desempenha as funções de mediador, conciliador e árbitro.

Fonte: Migalhas

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)