Problema em vestido de festa gera indenização de R$ 5 mil a consumidora

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou loja a indenizar cliente que foi mal atendida ao constatar problemas em seu vestido de festa alugado no local. A decisão foi unânime.

Caso – Cliente ajuizou ação indenizatória em face da empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. por ter sido tratada com descaso após locação de vestido de festa.

Segundo a autora ela alugou um vestido para casamento no qual sua filha seria dama de hora, tendo solicitado ajustes apenas no comprimento da roupa, porém, no dia do evento verificou que o vestido não apresentava as mesmas características de quando havia sido locado.

Isso gerou dano a autora já que a cerimônia se realizaria em Torres (RS). A cliente afirmou ainda que além dos ajustes incorretos, ela foi tratada com descaso tendo a empresa demorado a ressarci-la.

A empresa por sua vez, pediu a improcedência do pedido, afirmando que a autora não compareceu para a prova final de confirmação do ajuste efetuado.

Em sede de primeiro grau o pleito foi acolhido, tendo o juízo da Primeira Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenado a empresa a pagar o valor de R$ 1 mil por danos morais.

Ambas as partes apelaram, requerendo a autora o aumento do valor arbitrado, e a empresa, a improcedência do pedido.

Decisão – O desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao conhecer o pedido da autora e majorar para R$ 5 mil a indenização, afirmou que foi comprovado por meio de fotos e depoimentos das testemunhas, que houve modificação no vestido alugado.

Com base nos fatos, o relator concluiu que houve danos morais, “em decorrência da impossibilidade de uso da roupa alugada, não se podendo determinar ao certo o motivo e pela demora da empresa ré em ressarcir o valor despendido pela autora para locação do vestido”.

Não cabe mais recurso da decisão, pois a sentença já transitou em julgado.

Matéria referente ao processo (70052605128).

Fonte: Fato Notório

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