Assim como ocorre com as concessionárias de telefonia fixa em regime público, as prestadoras de telefonia móvel, internet, TV por assinatura, telefonia fixa de regime privado e de serviço móvel especializado com mais de 1 milhão de clientes terão de criar conselhos de usuários e representantes de entidades de defesa do consumidor. Os conselheiros serão eleitos pela sociedade e serão responsáveis por apresentar propostas de melhoria na qualidade dos serviços.
A determinação está presente no novo Regulamento de Conselho de Usuários publicado nesta segunda-feira (21/10) no Diário Oficial da União (Resolução nº 623). O Conselho ainda será responsável pelo envio de relatórios sobre o desempenho das empresas à Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que os encaminhará, por sua vez, ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.
Cada empresa deverá ter ao menos um conselho de usuários por região do país, exceto naquelas em que tiver menos de 50 mil assinantes. Neste caso, a implantação é facultativa. Em nota, a Anatel informou que o novo regulamento tem como origem as 340 contribuições obtidas durante a consulta pública.
Fonte: Última Instância