O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu nesta terça-feira (20/8) que o diretor-presidente e principal acionista da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Benjamin Steinbruch, e o diretor-executivo de produção da empresa, Enéas Garcia Diniz, voltam a ser réus em processo penal contra a companhia. O presidente e o diretor da CSN são acusados de crime ambiental por poluir o ar do município de Volta Redonda e o rio Paraíba do Sul, no sul fluminense.
A decisão, que atende a recurso do MPF (Ministério Público Federal), é uma reversão da PRR-2 (Procuradoria Regional da República da 2ª Região) à rejeição da denúncia contra os dois, decidida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda.
Para a procuradora regional da República Mônica Campos, a decisão do TRF-2 evitará a impunidade no caso de crimes que afetam com gravidade a saúde da população e o meio ambiente. “O Ministério Público imputa aos réus a culpa por terem sido negligentes, sobretudo por terem deixado de determinar a realização das vistorias necessárias na área onde ocorreu o dano ambiental, por onde passavam dutos da siderúrgica”, disse Mõnica, em nota divulgada pela PRR-2.
De acordo com a PRR-2, Steinbruch e Diniz respondem pelo crime de poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. A Lei de Crimes Ambientais indica que a pena pode variar de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa.
Fonte: Última Instância