Planos econômicos: STF adia julgamento após pedido de MPF, bancos e governo

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Decisão mantém travado andamento de cerca de 390 mil processos em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) adiar novamente o julgamento sobre as alegadas perdas causadas à poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A decisão atende a pedidos feitos nos últimos dias pelos bancos e pelo governo, que podem ser impactados negativamente por uma decisão favorável aos poupadores.  O procurador-geral da República, Rodrigo Janto, chefe do Ministério Público Federal (MPF), também pediu o adiamento.

Os ministros aceitaram a solicitação de Janot, que deseja refazer o parecer sobre o caso que apresentou ao STF em 2010. Esse parecer foi questionado pelo governo e pelos bancos em fevereiro deste ano, mas o MPF só fez o pedido na última terça-feira (27).

A disputa começou há cerca de 20 anos, chegou ao STF em 2008 a pedido dos bancos e começou a ser julgada em novembro de 2013. A análise, porém, foi suspensa com a promessa de ser reiniciado no início deste ano, o que não aconteceu.

O adiamento mantém travados os andamentos de 390 mil processos sobre o tema. O número de poupadores que aguardam a decisão é desconhecido.

“A gente lamenta que até a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha sucumbido à pressão dos bancos”, criticou Walter Faiad, advogado que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defensor de poupadores.

Segundo Faiad, é a primeira vez, dentre os grandes casos julgados pelo STF, que o MPF faz um pedido de adiamento como esse.

“A Procuradoria jamais havia havia voltado atrás numa opinião dela em processos no Supremo dessa envergadura. Ela não é parte do processo, simplesmente opina, e se ela quisesse corrigir algum erro material, teria feito por simples petição”, diz o advogado.

O julgamento definirá se os planos econômicos, editados entre 1987 e 1991 com o objetivo de combater a inflação, fizeram com que os bancos aplicassem aos saldos de algumas caderneta de poupança índices de correção inferiores ao estabelecido com os poupadores.

Caso sejam condenados, os bancos podem ter de desembolsar entre R$ 8,4 bilhões, nos cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que defende os poupadores, a R$ 341,5 bilhões, nos cálculos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O governo pode ser impactado pois metade da conta caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, segundo o Banco Central. Em entrevista,o procurador-geral da autoridade monetária, Isaac Ferreira, afirmou que uma hipótese é o governo criar um imposto para financiar os bancos públicos.

Além disso, os bancos privados também podem entrar com ações contra a União com o argumento de que apenas cumpriram as leis.

ENTENDA O JULGAMENTO

O que foram os planos econômicos?

Foram tentativas dos governos dos anos de 1980 e 1990 de controlar a inflação do período através da correção monetária, afetando consumidores que possuíam dinheiro aplicado na caderneta de poupança. São eles Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor 1 e Plano Collor 2.

O que pedem os poupadores?

Todos os correntistas que se sentiram prejudicados e ajuizaram ações contra os bancos pedem a aplicação de novos índices para a correção monetária que foi feita. Poupadores alegam ter perdido 20,37% de tudo o que aplicaram com o Plano Verão, o equivalente a R$ 29 bilhões, segundo o Idec. São mais de 1 milhão de processos individuais e mil ações correndo em juízo.

O que alegam os bancos?

O sistema bancário, amparado pelo Banco Central (BC), recorreu ao Ministério da Justiça para tentar convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal de que uma decisão favorável aos correntistas teria consequências desastrosas para a economia. Os bancos alegam que perderão entre R$ 341,5 bilhões com a decisão.

Como o STF vai decidir?

O julgamento do Supremo vai dar uma solução definitiva para todas as ações em aberto contra os planos econômicos. Os ministros julgarão como base em cinco ações. Se os bancos vencerem, quem entrou com ação ficará sem a correção e terá que arcar com os honorários da parte contrária. Se a vitória for dos correntistas, os bancos terão que desembolsar a quantia devida a o que cada um perdeu.

Fonte: IG

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