Um pedido de vista formulado pela ministra Luciana Lóssio, na sessão administrativa de ontem (10/09) do TSE, suspendeu o julgamento do pedido de registro de partido político (RPP 30524) formulado pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
Deferimento – Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz votou pelo deferimento do registro do partido, diante do cumprimento dos requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95): “Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”.
O voto da magistrada consignou que o PROS comprovou o apoio nacional de eleitores à sua criação, correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos referentes ao último pleito para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove unidades da federação (mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um).
O PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores em apoio à criação do partido, certificadas por cartórios eleitorais e pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais – superior, portanto, ao índice de 0,5% dos votos (491.949 votos) na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O iminente novo partido político, adicionalmente, obteve registros de diretórios estaduais nos TREs de 10 unidades da federação – AC, AM, AP, GO, MS, MT, RO, RR, TO e DF –, também superior aos noves, minimamente necessários.
Votação – O voto de Laurita Vaz foi acompanhado por outros quatro ministros do TSE que, todavia, podem alterar os seus entendimentos antes da proclamação do resultado final. Acompanharam a relatora os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha (presidente do TSE), Gilmar Mendes, Castro Meira e Henrique Neves. José Antonio Dias Toffoli ainda não votou.
O Partido Republicano da Ordem Social requereu ao TSE que seu número de legenda seja o “90”.
Fonte: Fato Notório