Pastor que comprou CD com piadas picantes será indenizado em R$ 2 mil

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou fabricantes de CD a indenizar pastor que adquiriu um produto que deveria ter músicas gospel, porém, durante o culto, o que escutou foram piadas picantes. A decisão foi unânime.
Caso – O pastor evangélico V.N. ajuizou ação indenizatória em face da Record Produções e Gravações, NovoDisc Mídia Digital da Amazônia e a Bazar Gospel Água Viva, pleiteando danos morais diante de engano na aquisição de produto fabricado pela requerida.
Segundo o pastor, ele comprou um CD de música gospel da cantora Mara Maravilha e deixou para escutá-lo somente no momento do louvor na igreja, quando o responsável do som colocou a música, os fiéis escutaram piadas e histórias picantes, recheadas de palavrões, do comediante Ary Toledo. Em sede de primeiro grau o pedido foi acolhido tendo gerado o apelo para o TJ/RJ.
Decisão – A desembargadora relatora da decisão, Ana Maria Pereira de Oliveira, ao manter a condenação ponderou que a relação jurídica existente entre as partes é de consumo, havendo assim, evidente falha na prestação do serviço.
Salientou a julgadora: “ressalte-se (…) que tendo sido constatado vício no produto e tendo identificado o fabricante, deve ser a condenação imposta somente à segunda Apelada (NovoDisc)”.
A relatora manteve a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo produto, bem como, fixou a indenização em R$ 2 mil, e não em R$ 22 mil como pleiteou o missionário afirmando: “este valor deve ser fixado com moderação condizente com a repercussão dos fatos em discussão”.
Finalizou a magistrada, ao fixar a indenização, que, restou comprovado pelo depoimento de uma testemunha que o CD foi reproduzido em curto período não havendo abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua Igreja.
Fonte: Fato Notório
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