Pagodeiro que estava foragido comparece a júri e é condenado a 33 anos de reclusão

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A Vara do Tribunal do Júri de Guarulhos decidiu, no final da noite de ontem (12/09), condenar o pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho pelos crimes de homicídio duplamente qualificado em face da ex-mulher, Andréa Cristina Bezerra Nóbrega, e de tentativa de homicídio contra o filho, o garoto Lucas, que tinha seis anos na época dos fatos. De acordo com informações do TJ/SP, Evandro Correia Filho foi condenado a 33 anos e 20 dias de reclusão pelos crimes, cujo regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. O réu não poderá recorrer da condenação em liberdade. Júri – Depois de cinco anos foragido, o réu cumpriu com a promessa que havia feito por meio de seus advogados e compareceu à sessão de julgamento, nesta quinta, no Fórum de Guarulhos, para ser interrogado – tão logo se apresentou, a juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira o declarou preso. Durante o interrogatório, que durou aproximadamente duas horas, Evandro Correia Filho chorou e negou que tenha sido o autor do crime contra a mulher. Em sua versão, a ex-mulher se jogou da janela do terceiro andar do apartamento, após o pagodeiro recusar reatar a união do casal. A tese defensiva foi rechaçada pelo Ministério Público. Responsável pela acusação, o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes acusou o réu de “mentiroso” e o taxou de “ridículo”, recordando a entrevista que ele concedeu com peruca e barba postiças, no período eleitoral de 2010, que lembravam o cantor Raul Seixas. Condenação – Após o conselho de sentença decidir pela condenação do réu, a juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira consignou na sentença as circunstâncias do crime: “o acusado, após concretizar o intento homicida, deixou o apartamento onde residiam as vítimas sem sequer olhar para trás e sem demonstrar a menor preocupação com a vida da ex-companheira Andréia, pessoa que um dia amou e com quem compartilhou a vida por muitos anos, e de Lucas, seu próprio filho, que tinha apenas seis anos de idade à época dos fatos, evidenciando, com tal postura, absoluta frieza e total indiferença para com a vida humana”. O episódio “Raul Seixas” também foi destacado pela magistrada para acentuar a culpabilidade do réu: “A indiferença revelada pelo réu, e ostentada publicamente em vídeos exibidos com frequência pela mídia – mídia que também se sensibilizou com o ocorrido e passou a acompanhar o caso – gera perplexidade e exige, nessa primeira fase da dosimetria, uma maior reprovabilidade de sua conduta”.

Fonte: Fato Notório

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