A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a recurso de uma operadora de telefonia celular e manteve decisão de primeiro grau, que a condenou a indenizar um cliente em razão de ligações excessivas de call-center.
Caso – O autor/recorrido ajuizou ação de reparação de danos em face da “Telefônica Brasil S/A”, após receber inúmeras ligações em seu celular do call-center da empresa – o cliente explicou que atravessava tratamento médico, necessitava de repouso e suplicou para que as ligações fossem cessadas.
A empresa de telefonia teria efetuado inúmeras ligações diárias, em diversos horários, entre 8h e 21h, ofertando serviços dos quais não tinha interesse. Houve dias em que a Telefônica realizou mais de 10 ligações no período – o autor fez a juntada dos protocolos de atendimentos nos quais requereu o fim das ligações.
A Telefônica Brasil arguiu, em sede de contestação, que promoveu “ligações informativas” ao cliente pela sua central de atendimento, o que não caracterizaria os danos morais narrados nos autos.
A ação foi julgada procedente em primeira instância pelo Juizado Especial de Santa Maria, que condenou a operadora de telefone ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 2 mil. Inconformada com a decisão, a Telefônica recorreu da decisão.
Recurso – Relatora da matéria, a juíza Marta Borges Ortiz votou pelo improvimento do recurso. A magistrada explicou que ficou configurado o dano no caso concreto pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente para que cessassem as ligações.
A decisão do colegiado da Turma Recursal, por unanimidade, manteve a condenação cível da Telefônica Brasil ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Fonte: Fato Notório