A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento a apelação cível interposta pela “Ocean Air Linhas Aéreas” e reduziu a indenização, por danos morais e materiais, que deverá pagar a atriz Monique Araújo Alfradique. A indenização foi estipulada em R$ 9.834 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, a atriz adquiriu passagens da empresa para viagem entre o Rio de Janeiro e São Paulo. Narra a ação que além de atraso, o embarque foi realizado em local diferente do previsto, o que impediu a atriz de apresentar sua peça teatral “A comédia de erros”. Alfradique também teve a bagagem extraviada.
Em sede de contestação a empresa arguiu que Monique Alfradique não comprovou quais objetos continham na mala e foram extraviados. A companhia destacou que a lista apresentada pela atriz era inverossímil. Alegou também que não houve comprovação do cancelamento da peça de teatro que encenaria.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da 9ª Vara Cível de Niterói, que condenou a empresa aérea a indenizar a atriz em R$ 12.834 por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais. Irresignada com a decisão, a Ocean Air recorreu da sentença.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho acolheu pequena parte do apelo da companhia aérea. Em sua visão a atriz não teve êxito em demonstrar o cancelamento do espetáculo de teatro.
Apontou o julgador em seu acórdão, acolhido pelo colegiado do TJ/RJ: “A sentença merece pequeno ajuste porque não comprovado o nexo causal entre o prejuízo financeiro decorrente do cancelamento do espetáculo e o voo adiado, pois a declaração da companhia de teatro menciona que a peça não pôde ser encenada no dia 20 de outubro, mas o atraso no voo ocorreu onze dias antes”, decidiu.
Fonte: Fato Notório