OAB pugna pela revogação de Súmula do STJ sobre compensação de honorários

Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, pugnando pela revogação da Súmula 306 daquela Corte. O documento foi enviado pela OAB ao STJ a pedido do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner.

A referida Súmula determina que haja compensação dos honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, ou seja, quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras.

No pedido a OAB afirma que “os honorários de sucumbência são justa remuneração do advogado e representam a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável à administração da Justiça, não remunerado pelo Estado”.

Marcus Vinicius explica no documento que diante da orientação está cada vez mais difundido o entendimento judicial no sentido de autorizar a compensação, não sendo assim considerados os dispositivos legais e constitucionais que a impedem.

No documento é citada a Lei 8906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe, em seu artigo 23, que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte.

“Assim, havendo norma indicando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, resta ilegal a determinação de compensação desta verba com aquela devida pelo seu constituinte, a título de honorários sucumbenciais, ao patrono da parte adversa. Isso porque não se comunicam os valores a que o advogado faz jus em razão do seu labor com aqueles devidos pela parte por ele representada em caso de sucumbência parcial”, argumenta o ofício.

A OAB ressalta também o fato de que mesmo sob a ótica estrita do direito privado, ainda assim não é possível aplicá-lo, uma vez que não há identidade entre credor e devedor. “Não se pode colher outra conclusão senão a de que os honorários são do advogado (a autonomia deve ser preservada), não compensáveis (os credores são distintos) de natureza alimentar”, o presidente nacional da Ordem.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício enviado ao ministro Felix Fischer.

Fonte: Fato Notório

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