Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, pugnando pela revogação da Súmula 306 daquela Corte. O documento foi enviado pela OAB ao STJ a pedido do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner.
A referida Súmula determina que haja compensação dos honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, ou seja, quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras.
No pedido a OAB afirma que “os honorários de sucumbência são justa remuneração do advogado e representam a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável à administração da Justiça, não remunerado pelo Estado”.
Marcus Vinicius explica no documento que diante da orientação está cada vez mais difundido o entendimento judicial no sentido de autorizar a compensação, não sendo assim considerados os dispositivos legais e constitucionais que a impedem.
No documento é citada a Lei 8906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe, em seu artigo 23, que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte.
“Assim, havendo norma indicando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, resta ilegal a determinação de compensação desta verba com aquela devida pelo seu constituinte, a título de honorários sucumbenciais, ao patrono da parte adversa. Isso porque não se comunicam os valores a que o advogado faz jus em razão do seu labor com aqueles devidos pela parte por ele representada em caso de sucumbência parcial”, argumenta o ofício.
A OAB ressalta também o fato de que mesmo sob a ótica estrita do direito privado, ainda assim não é possível aplicá-lo, uma vez que não há identidade entre credor e devedor. “Não se pode colher outra conclusão senão a de que os honorários são do advogado (a autonomia deve ser preservada), não compensáveis (os credores são distintos) de natureza alimentar”, o presidente nacional da Ordem.
Clique aqui e confira a íntegra do ofício enviado ao ministro Felix Fischer.
Fonte: Fato Notório