O plenário do Conselho Federal da OAB deliberou, nesta semana, que ajuizará ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivo de lei federal que prevê hipóteses de dispensa do pagamento de honorários advocatícios.
Lei 12.844/2012 – O dispositivo em questão é o artigo 9°, §12 da Lei 12.844/12, que expressa que, para efeitos de renegociação de dívidas, “os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório são de responsabilidade de cada parte, e o não implemento de seu pagamento não obsta a referida renegociação”.
O conselheiro federal Leonardo Accioly (PE), autor da proposta, explicou: “A lei dispõe sobre verba que é exclusiva e autônoma do advogado. Não pode ser por vontade das partes ou do agente público a dispensa dos honorários”.
Caráter Alimentar – O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reiterou o caráter alimentar dos honorários para apoiar a propositura da ADI: “Honorários dignos é uma questão de justiça”.
O advogado complementou: “Dispensá-los é violar as prerrogativas profissionais, asseguradas por lei federal. Não podemos aceitar uma situação dessas”.
Fonte: Fato Notório