Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou decisão da Comarca de Piracicaba e negou o pedido de indenização de um policial militar que alegou ter a honra atingida por matérias jornalísticas produzidas por uma associação de classe da categoria.
Veiculado pela internet, o conteúdo tratava de suspeitas de desvio de verba pública por meio de esquema entre policiais e oficinas mecânicas. As denúncias relatavam que uma mesma viatura policial era consertada mais de uma vez em oficinas diferentes, e uma das solicitações de conserto teria sido assinada pelo autor da ação e vinculada à reportagem.
Para o relator do recurso, magistrado Francisco Eduardo Loureiro, não existiu ato desonroso no caso em questão. “Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”.
O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ‘ácidas’, ironia e termos depreciativos, como “bomba”, “canalhice” e “maracutaia”, mas considerou a intenção era chamar a atenção do internauta. “As críticas e as expressões mais fortes usadas nas matérias guardam, contudo, inteira pertinência com os fatos de interesse público.”
Fonte: Última Instância