O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes interpôs recurso em face da pena fixada a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio triplamente qualificado de sua ex-namorada, Mércia Mikie Nakashima – o promotor foi o responsável pela instrução penal e a acusação em plenário no júri do réu.
Elevação da Pena – De acordo com informações do MP/SP, Rodrigo Merli entende que a pena aplicada a Mizael – 20 anos de reclusão – ficou no patamar “esperado”, entretanto, um dos critérios utilizados pelo magistrado “foi equivocado”.
O membro do Ministério Público de São Paulo espera elevar a pena de Mizael para 22 a 23 anos de reclusão: “A jurisprudência majoritária é no sentido de aplicar um aumento de 1/6 sobre a pena base para cada uma das agravantes reconhecidas. E, no caso concreto, o juiz não agiu dessa forma, aplicando quantidade menor”, consignou.
Aposentadoria – Rodrigo Merli explicou, ainda, que a condenação não permite cassar a aposentadoria de Mizael: “Quanto à aposentadoria de Mizael Bispo, a jurisprudência reconhece que somente é possível a cassação da mesma em uma sentença criminal se o crime for cometido antes da inatividade ou da reforma do policial. Como isso não aconteceu neste caso entende-se que a aposentadoria permanece, eis que o efeito da condenação prevista no artigo 92 do Código Penal é a perda do cargo ou da função e não a cassação da aposentadoria”, esclareceu.
Há um procedimento em trâmite perante à Promotoria do Patrimônio Público e Social da cidade de São Paulo, que tem por objetivo apurar suposta ilegalidade na concessão da aposentadoria ao réu.
O promotor explica os motivos do procedimento: “Mizael aparenta nunca ter sido absolutamente incapaz de exercer funções dentro da Polícia Militar, o que pode configurar ato de improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento de ação civil pública por enriquecimento ilícito e obrigação de devolução dos valores já recebidos”.
Fonte: Fato Notório