MPF questiona gabarito da segunda fase do X Exame da OAB

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (entidade responsável pelas provas do Exame da OAB), na qual requer a anulação de itens da prova prático-profissional de “Direito Penal”, aplicada no X Exame da OAB – encerrado em julho.

Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão foi impulsionado por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. A ação pontua que um “erro grosseiro” de correção prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.

Signatário da ação, o procurador da República Peterson de Paula Pereira explanou que o enunciado da questão (peça privativa de advogado) era confuso e conduziu o candidato a erro – o que, em sua opinião, contraria a finalidade do Exame da OAB.

Peterson Pereira registrou que renomados doutrinadores brasileiros questionaram o gabarito apontado como correto pela FGV – um deles presidente da OAB/BA (Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho): “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”.

O MPF arrazoou que apesar do entendimento jurisprudencial vedar ao Judiciário o reexame de questões de concursos públicos, a ação deve ser acolhida para contornar ilegalidades: “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.

Pedidos – A ação requer, liminarmente, a concessão de “1,5” ponto aos candidatos, referente aos itens “4” e “6.1” da prova prático-profissional de Direito Penal do X Exame de Ordem.

No mérito, o órgão ministerial pede a anulação dos quesitos impugnados, a concessão de “1,5” ponto aos candidatos que foram submetidos a prova de Direito Penal e, consequentemente, a aprovação no Exame da OAB aos candidatos que atingirem “6,0” pontos com as anulações.

O Ministério Público Federal pede, derradeiramente, que a FGV e a Ordem dos Advogados do Brasil sejam condenadas por danos morais coletivos.

Fonte: Fato Notório

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