O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) ofereceu no último dia 21 denúncia formal à Justiça contra Eduardo Tadeu Pinto Martins e sua esposa Ieda Cristina Cardoso da Silva Martins pela morte do zelador Jezi Lopes de Sousa, que teve o corpo esquartejado e parcialmente queimado.
O zelador foi morto no dia 30 de maio na zona norte da capital paulista. Os dois foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver e fraude processual, entre outros crimes.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor Eduardo Luiz Michelan Campana, Eduardo Martins e Ieda Martins praticaram o crime por motivo torpe – a vingança contra desentendimentos anteriores com o zelador- , utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultar e destruir parte do cadáver. O Ministério Público pede ainda que seja aplicado aos dois réus o aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos de idade.
Ainda de acordo com a denúncia, Eduardo Martins agiu por vingança em razão de desentendimentos anteriores com o zelador do prédio onde residia. Eram questões relativas ao condomínio, como vagas de garagem e entrega de jornais e de correspondências. O MP entendeu que estes desentendimentos fizeram Martins passar a nutrir “sentimento de ódio” em relação à vítima.
A maneira como Martins se desfez cadáver é ressaltada pelo procurador como forma de desonrar a memória da vítima. “A forma como o indiciado esquartejou o cadáver da vítima, queimando partes do corpo e depositando outras em baldes plásticos com cal e areia mostra que o indiciado, devido ao sentimento de ódio que nutria pela vítima, visava não apenas facilitar a decomposição de partes do cadáver e evitar que o odor despertasse a atenção de terceiros, mas também aviltar, humilhar e desonrar a memória do morto, ultrajando, profanando toda a família e a coletividade”, escreve na denúncia.
Para a Promotoria, Ieda Martins sabia da intenção do marido de matar o zelador e prestou-lhe apoio moral, instigando-o à prática do crime, prometendo ajuda e orientação para ocultar o cadáver da vítima.
A Justiça aceitou a denúncia de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o MP-SP, houve rejeição em relação a determinados delitos conexos em razão de pretenso conflito aparente de normas, “o que não afeta a descrição dos fatos na denúncia”. A Promotoria interpôs recurso contra essa decisão. Os dois denunciados tiveram a prisão preventiva decretada. Eduardo consta como executor e Ieda como partícipe do homicídio.
Fonte: Última Instância