Liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que os Tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às Assembleias Legislativas.
Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A liminar foi concedida no pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.
A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
Fonte: Fato Notório