RIO – A Justiça do Rio rejeitou os argumentos da ação movida pelo Ministério Público do estado (MPRJ) que pedia a suspensão do reajuste das tarifas dos ônibus municipais, realizado em janeiro. Na decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20º Câmara Cível, relata que o aumento estabelecido por decreto municipal foi considerado legal. O MP vai recorrer da decisão.
Na Ação Civil Pública movida em 5 de janeiro contra as concessionárias que operam o serviço de ônibus municipais, o promotor Rodrigo Terra pedia que fosse declarada abusiva a autorização do acréscimo de R$ 0,20 ao reajuste de 6,23% nas passagens. O promotor afirmava ainda que os danos causados aos cidadãos pelo aumento indevido eram irreparáveis, já que as concessionárias não poderiam devolver o valor cobrado indevidamente.
A Justiça, porém, ponderou que o aumento foi autorizado pelo Município do Rio por meio de lei, e que esta lei não foi contestada pelo MP. O documento também afirma que não foi comprovado o dano irreparável citado pelo promotor.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o MPRJ informou que a decisão “é insustentável e será novamente questionada, pois considerou que a vigência do acréscimo ao reajuste contratual não causaria dano irreparável quando é impossível devolver o que não for devido”. Já a RioÔnibus, que representa as empresas, afirma que “a política tarifária é uma atribuição da Prefeitura”, e que “os consórcios cumprem a determinação do poder público”.
Fonte: O Globo