Justiça mantém presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac afastado do cargo

Sem título-7O juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira (25/9) o recurso dos advogados do presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Antônio de Oliveira Santos, para retornar ao cargo do qual foi afastado no último dia 20, por decisão do mesmo magistrado, atendendo a ação movida pela Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro) e pela administração regional do Sesc e do Senac no Rio.

Além do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do CNC (Comércio de Bens, Serviços e Turismo), cargos que acumula há 33 anos. Os advogados apresentaram recurso com pedido de efeito suspensivo ao juiz Miranda Andrade, argumentando, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa a Fecomércio-RJ, que o TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu a prática de irregularidades que somariam “apenas” 0,49% do orçamento anual do Sesc (R$ 720 mil em valores históricos) e que o pagamento de uma multa de R$ 3 mil teria “absolvido” Oliveira Santos”.

Em sua sentença anterior, o magistrado manifestou a gravidade das ilegalidades cometidas por Oliveira Santos e que isso deveria ser motivo para o seu afastamento dos cargos que ocupava no Sesc e no Senac desde 2004. Por isso, o recurso de Oliveira Santos foi recebido no “efeito devolutivo”, indicou Martins. Isso significa que Santos permanece afastado dos cargos mesmo durante a análise que será feita em segunda instância, pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

O advogado Cristiano Zanin Martins disse que “a nova decisão é mais um passo para que o regimento do Sesc e do Senac sejam cumpridos, preservando as reais finalidades do Sistema S”.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado de Oliveira Santos, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, não respondeu às indagações da reportagem até a publicação da matéria. Ao falar sobre o caso, no último dia 23, ele argumentou que o TCU não constatou irregularidade na compra de aparelhos odontológicos especializados, feita pelo diretor-geral do Sesc à época, com parecer técnico de especialistas do ramo, referendada posteriormente pelo presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac.

“O TCU entendeu que mesmo sendo aparelhos especializados, deveria ter havido uma licitação, porque talvez outros fornecedores tivessem o mesmo tipo de máquina”. O TCU aplicou multa de R$ 3 mil, que foi paga por Oliveira Santos. Carneiro reiterou que “em momento algum, o TCU rejeitou as contas da presidência” do Conselho Nacional do Sesc/Senac.

Fonte: Última Instância

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