O juiz do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior determinou a interdição total da CPPL I (Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima), em Itaitinga, e da CPPL (Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal) em Caucaia. As medidas constam nas Portarias nº 1 e 2/2013, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (23/10).
A unidade de Itaitinga deverá ser interditada totalmente em até 24 meses e a de Caucaia em um ano. O magistrado também determinou a limitação de 900 presos nos referidos estabelecimentos. Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente. A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais.
A interdição objetiva também limitar, no decorrer dos prazos estabelecidos, o número de presos à capacidade do estabelecimento prisional. De acordo com as portarias, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.
Ainda segundo o documento, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.
Fonte: Última Instância