A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou abusiva, na noite desta segunda (26/05), a greve de motoristas e cobradores da cidade de São Paulo, ocorrida na semana passada.
Ilegalidade – Relatora da matéria, a desembargadora federal Ivani Contini Bramante votou pela declaração de abusividade do movimento grevista, bem como pela aplicação de multa diária e a compensação dos dias paralisados.
A corte entendeu que a greve foi abusiva diante da falta de aviso prévio de 72 horas por parte do sindicato sobre a paralisação; a falta de assembléia entre os trabalhadores para decidir sobre a greve; além do comprometimento de serviço de caráter essencial que foi interrompido.
Multa – O TRT-2 fixou em R$ 100 mil a multa diária pelos dias de paralisação (dias 20 e 21), que deverão ser pagas pelos sindicatos patronal (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo) e dos empregados (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo).
Os motoristas e cobradores deverão, adicionalmente, trabalharem uma hora a mais por dia para garantirem a compensação dos dois dias de paralisação durante o movimento grevista.
Fonte: Fato Notório