Justiça do Trabalho condena Ford à indenização de R$ 400 milhões

Decisão proferida pelo juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Ford e da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) e condenou a montadora ao pagamento de indenização de R$ 400 milhões, por danos morais coletivos.

Caso – De acordo com informações do MPT, a fábrica de automóveis foi acusada da prática de dumping social e terceirização ilícita, mediante a utilização da entidade beneficente de fachada – a Avape –, que fornecia mão-de-obra para a execução de serviços referentes à atividade-fim da Ford.

O juízo do Trabalho havia concedido, em 2012, medida liminar que obrigava a Ford a assumir a contratação direta de funcionários para o exercício de funções ligadas à sua atividade-fim, inclusive com o necessário registro profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Decisão – Ao julgar a ação civil pública procedente, Marcus Mendes confirmou a decisão liminar, concedendo prazo de 60 dias para que a Ford contrate todos os 280 empregados da Avape, que prestavam serviços na unidade de Tatuí.

A Ford deverá, também, publicar inserções em veículos de comunicação, informando sobre sua condenação e explicando as irregularidades que foram encontradas pelo Ministério Público do Trabalho – violações de regras de proteção do trabalho, dignidade humana e a livre concorrência nacional e internacional.

A sentença também determinou a cassação dos registros de “entidade beneficente” e de isenção fiscal da Avape, retroativos ao ano de 2000, além de sua completa extinção. O patrimônio da Avape, conforme a decisão, deverá ser destinado a entidades de assistência a pessoas com deficiência, como a Apae.

Foi fixada multa de R$ 500 mil/dia em caso de descumprimento da sentença judicial.

Fonte: Fato Notório

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