Decisão proferida pelo juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Ford e da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) e condenou a montadora ao pagamento de indenização de R$ 400 milhões, por danos morais coletivos.
Caso – De acordo com informações do MPT, a fábrica de automóveis foi acusada da prática de dumping social e terceirização ilícita, mediante a utilização da entidade beneficente de fachada – a Avape –, que fornecia mão-de-obra para a execução de serviços referentes à atividade-fim da Ford.
O juízo do Trabalho havia concedido, em 2012, medida liminar que obrigava a Ford a assumir a contratação direta de funcionários para o exercício de funções ligadas à sua atividade-fim, inclusive com o necessário registro profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Decisão – Ao julgar a ação civil pública procedente, Marcus Mendes confirmou a decisão liminar, concedendo prazo de 60 dias para que a Ford contrate todos os 280 empregados da Avape, que prestavam serviços na unidade de Tatuí.
A Ford deverá, também, publicar inserções em veículos de comunicação, informando sobre sua condenação e explicando as irregularidades que foram encontradas pelo Ministério Público do Trabalho – violações de regras de proteção do trabalho, dignidade humana e a livre concorrência nacional e internacional.
A sentença também determinou a cassação dos registros de “entidade beneficente” e de isenção fiscal da Avape, retroativos ao ano de 2000, além de sua completa extinção. O patrimônio da Avape, conforme a decisão, deverá ser destinado a entidades de assistência a pessoas com deficiência, como a Apae.
Foi fixada multa de R$ 500 mil/dia em caso de descumprimento da sentença judicial.
Fonte: Fato Notório