Decisão proferida pelo desembargador Marcus Quaresma Ferraz, da Oitava Câmara Criminal do TJ/RJ, negou pedido liminar de habeas corpus com o objetivo de transferir os oficiais da PM, Edson Raimundo dos Santos (major) e Luiz Felipe de Medeiros (tenente), do presídio de Bangu VIII – eles são acusados de envolvimento no sequestro, tortura, morte e ocultação do cadáver do pedreiro Amarildo de Souza.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que a ordem de habeas corpus foi impetrada com o objetivo de garantir o retorno dos pacientes ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, local para onde eles foram levados após a decretação de suas respectivas prisões preventivas.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, todavia, obteve junto ao juízo criminal o deferimento do pedido de transferência para a penitenciária de Bangu VIII, sob o argumento que os oficiais estariam exercendo influência sobre os demais réus da ação penal.
Liminar – O magistrado relator afastou a argumentação que a transferência dos policiais foi fundamentada apenas em denúncia anônima, de maneira que o ato coator tenha sido inidôneo.
Explicou Marcus Quaresma Ferraz: “A alegação no sentido de que a decisão impugnada amparou-se em fundamentos inidôneos não permite aferir, sob este juízo sumário de cognição, o manifesto constrangimento ilegal, uma vez que as informações obtidas pela denúncia anônima, vedada no ordenamento brasileiro, não consiste no único fundamento da decisão. Com efeito, a autoridade judiciária apontada como coatora reportou-se expressamente aos elementos de convicção produzidos no inquérito policial, que, no seu entender, confirmam os indícios verificados na denúncia anônima”.
Mérito – O colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apreciará, posteriormente, o mérito do habeas corpus – os pacientes estão presos preventivamente desde o último dia 4 de outubro, por ordem do juízo da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá apreciar, também, o mérito de outro habeas corpus, impetrado em favor de outros quatro policiais militares envolvidos no “Caso Amarildo”: Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital Machado.
Fonte: Fato Notório