Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da joalheria Natan

O juízo da Sétima Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou na última terça-feira (30/04) a falência da joalheria Natan. A decisão revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho do ano passado pela empresa.

Caso – A empresa havia pleiteado a recuperação judicial alegando que desde 2006 estava com problemas financeiros.

De acordo com a empresa, criada em 1965 e conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão diante da crise, precisou obter aportes bancários de alto volume, e mesmo após renegociações, a dívida prejudicou os ativos da empresa, que ficaram engessados, havendo prejuízos à credores e atrasos de salários aos funcionários.

A recuperação judicial foi concedida em junho de 2012, entretanto a Natan não conseguiu cumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo o que gerou a decretação de falência.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Fernando Cesar Ferreira Viana destacou em sua sentença que após o afastamento do fundador da empresa, Natan Kimbelat, os problemas se agravaram. “Vale destacar que muito desta crise gerou-se a partir do afastamento do seu fundador NATAN KIMELBLAT, do gerenciamento da sociedade, quando então a empresa, segundo informações dos próprios funcionários, passou a ser gerida por um dos seus filhos”, salientou o julgador.

Ao decretar a falência o magistrado afirmou: “a comprovada falta de lisura por parte da recuperanda no decorrer do processo, comprovada por meio da omissão de informações e da própria paralisação das atividades empresariais, faz com que esta não mais reúna condições para dar continuidade ao pedido de recuperação judicial iniciado, e sendo certo seu estado de insolvência e impontualidade diante do que tudo fora até aqui demonstrado, não resta alternativa senão a convolação do pedido em falência”.

Gestão – Foram nomeados, em caráter provisório, uma gestora e um administrador judicial para dar continuidade às atividades, como arrecadação, avaliação e estratégia de venda dos bens.

O representante da Natan tem o prazo de cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores da joalheria, sendo realizada ainda, uma assembleia para criar uma relação nominal de credores. Cabe recurso da decisão.

Matéria referente ao processo (0209874-03.2012.8.19.0001).

Fonte: Fato Notório

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