Justiça do DF nega pedido de indenização de Renan Calheiros contra “Veja”

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A Segunda Turma Cível do TJ/DFT negou provimento a apelação cível interposta pelo senador José Renan Vasconcelos Calheiros e manteve decisão de primeiro grau, que negou pedido de indenização, por danos morais, formulados em face da “Editora Abril”.

Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, Calheiros arguiu à Justiça que a revista “Veja” teria promovido campanha difamatória contra si, durante sete meses, publicando matérias ofensivas e “fabricadas com o intuito de provocar a instauração de processos éticos no Senado”. Renan Calheiros exercia pela primeira vez, na época das reportagens, o cargo de presidente do Senado Federal.

O atual presidente do Senado Federal apontou que, mesmo após ser absolvido pelos seus colegas de parlamento, a revista prosseguiu com seus “ataques”. O periódico publicou que ele teria utilizado o cargo de presidente do Senado para “constranger e chantagear”, além de mandar instalar câmeras para espionar adversários políticos.

A ação foi instruída com trechos de diversas reportagens publicadas em edições da revista Veja – Calheiros figurou na capa de algumas das edições. O senador da Republica requereu a condenação da editora responsável pela revista em R$ 100 mil.

O juízo da Oitava Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de Renan Calheiros, destacando na decisão que a liberdade de imprensa, bem como o direito à informação e o direito de informar, são imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.

Consignou a sentença: “Ao meu sentir, não houve invenção de fatos, nem a reportagem extrapolou o sagrado direito de informar, mesmo porque foi o autor, de fato, investigado em procedimentos administrativos. É certo que a reportagem utilizou de palavras, chamadas e títulos fortes e até jocosos, com intuito de causar impacto no leitor e chamar a sua atenção para a matéria. Entretanto, tal proceder é comum e próprio ao meio jornalístico, não se podendo admiti-lo como ilícito, inclusive porque o conhecimento desses fatos interessavam à sociedade, cumprindo a requerida sua função social”.

Apelação – Inconformado, o senador recorreu ao TJ/DFT. Os desembargadores que integram o colegiado da Segunda Turma Cível da corte distrital, no entanto, rejeitaram o apelo de Renan Calheiros e mantiveram, na íntegra, a decisão de primeiro grau.

Fonte: Fato Notório

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