O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação cível interposta pelo MPF/MG e determinou que a empresa “Gol Linhas Aéreas” garanta a reserva de dois assentos gratuitos, por vôo nacional, a passageiros carentes com deficiência.
Caso – Informações do MPF explanam que o órgão ministerial federal mineiro ajuizou uma ação civil pública em face da empresa aérea, requerendo o cumprimento da Lei Federal 8899/94 – regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 –, que assegura a garantia dos assentos gratuitos nos transportes coletivos interestaduais.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância – a Justiça Federal de Minas Gerais entendeu que falta regulamentação específica à legislação, com a contrapartida do Estado para a regulação da vigência da norma.
Apelação – A Procuradoria Regional da República (MPF), irresignada, recorreu ao TRF-1. O órgão sustentou que a legislação expressa em seu artigo 1º à garantia do passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual.
O procurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco apontou em seu parecer que a norma afasta a necessidade de regulação pelo Executivo: “Quem se inserir na situação de carente e deficiente tem o direito subjetivo ao passe livre em todo meio de transporte coletivo que ligue mais de um estado. A aviação aérea desenganadamente é meio de transporte coletivo dessa ordem”, pontuou.
Decisão – A Quinta Turma do Tribunal Regional proveu o apelo do Ministério Público Federal e, além de assegurar a garantia dos dois assentes às pessoas deficientes e carentes, condenou a Gol ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais coletivos.
Fonte: Fato Notório