Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo país por 48 horas

A 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.

A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.

Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o MP requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do marco civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

As operadoras, por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, confirmaram o recebimento da notificação judicial na tarde desta quarta-feira, 16, e disseram que cumprirão a decisão.

Fonte: Migalhas

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