Justiça derruba exigência do Enem de candidato ao Ciência sem Fronteiras

CIENCIAS-FRONT

Decisão abre precedentes para estudantes que se inscrevem em editais abertos depois do prazo final de inscrição no Enem ou para quem não atingiu os 600 pontos exigidos na seleção

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, derrubou a exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito obrigatório para inscrição no Ciência sem Fronteiras (CsF) – programa que dá bolsas para universitários estudarem no exterior. A decisão, em segunda instância, já está válida. O governo, contudo, promete recorrer do resultado junto aos tribunais superiores (STJ ou STF).

A derrubada no Enem foi solicitada pelo estudante mineiro Frederico Meyer Prado, de 24 anos – única parte favorecida com a derrubada da exigência. Ele é estudante de Engenharia Mecânica no Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste). Prado cumpria todos os requisitos do programa para a bolsa que tentava nos Estados Unidos. A única exigência que ele não preenchia era o Enem.

“Na época em que prestei vestibular, não era necessária a realização do exame. Além disso, o prazo de inscrição no Enem ocorreu antes do lançamento dos editais de bolsas para os Estados Unidos que me interessavam. Não tinha como me inscrever”, diz Prado. O estudante viajou para os EUA neste mês. Ele conseguiu fazer a viagem tendo uma liminar em mãos. A decisão, em definitivo, só foi tomada após à viagem de Prado.

Processo

A análise do voto do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, foi apreciada de forma favorável, por unanimidade, pela 6ª turma do TRF da 1ª região. Tal posição foi divulgada pelo órgão na última semana.

“Não me parece revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação”, sentencia o magistrado.

Assim que soube da decisão final do TRF, Prado comemorou. “Me senti aliviado. Mas tive que gastar quase R$ 2 mil com o advogado”, diz. O estudante ainda tentou requerer assistência jurídica gratuita, mas ela foi negada pela juíza federal Edna Márcia Ramos.

Foi a própria magistrada que indeferiu o pedido do estudante na primeira instância. “Não se pode falar em injustiça ou ilegalidade, considerando que a exigência [do Enem] aplica-se a todos os interessados no programa [Ciência sem Fronteiras]”, afirma Edna em sua decisão.

Prado, no entanto, foi em frente com a ação e, por meio de recurso, ganhou na segunda instância. Em sua sentença, o desembargador Meguerian diz que sua decisão também foi amparada por uma jurisprudência sobre o tema.

“A inserção de exigência atrelada à realização do Enem inibe, sumariamente, aqueles alunos que eventualmente não se submeteram a tal exame, por se tratar de participação facultativa”, diz texto de outro desembargador, o magistrado Antônio de Souza Prudente, que serviu de embasamento para Meguerian.

Obrigatoriedade

Com tais posicionamentos, coube a Prado apenas comemorar o desfecho da batalha judicial. “Agora, talvez outras pessoas possam ter o mesmo resultado”, diz. O estudante lembra, contudo, que a decisão o favoreceu porque ele se candidatou no primeiro edital que exigia a obrigatoriedade do exame.

“Antes da minha chamada, não era obrigatório. O exame era usado como critério de desempate, caso existissem mais candidatos que vagas na seleção das bolsas”, diz. Prado menciona o edital aberto ano passado em que foi colocada a apresentação dos resultados do Enem como item obrigatório de seleção no CsF.

Mesmo a decisão sendo restrita a candidatos na sua condição, a decisão do TRF, na prática, acaba servindo como precedente para outros estudantes. Conforme apuramos, já existe pelo menos um outro caso semelhante que teve ganho de causa na justiça recentemente.

O processo do estudante mineiro pode favorecer candidatos que, por exemplo, inscrevem-se em editais do Ciência sem Fronteiras abertos depois do prazo final de inscrições do Enem. Ou ainda servir como suporte jurídico em pleitos de estudantes que não conseguiram atingir a pontuação igual ou superior a 600 pontos, conforme exigência do governo.

A decisão também pode servir para estudantes que não conseguem apresentar os resultados do Enem a tempo de formalizarem suas candidaturas no Ciência Sem Fronteiras. Hoje, o estudante, nessa condição, fica inabilitado ao pleito.

Posicionamentos

A decisão é vista de forma positiva por Igor Patrick Silva, de 21 anos, estudante da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais. Igor é um dos administradores da página no Facebook Ciência com Fronteiras, que desde novembro de 2012 reúne críticas de mais de 9 mil universitários ao programa.

“O Enem complica muito a vida de quem tá postulando a uma bolsa. Os estudantes já estão há dois ou três anos na faculdade e não lembram do conteúdo do ensino médio”, diz Igor. Segundo ele, o exame não mede a capacidade do universitário.

“Não dá pra dizer que um aluno de Engenharia não merece uma bolsa porque a nota dele na redação no Enem foi baixa. O Enem não tem, no contexto universitário, o valor meritocrático que o governo sempre menciona”, diz Igor.

Fonte: IG

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