O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, decretar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Casimiro de Abreu, no litoral norte do Rio de Janeiro, que concedia isenção a veículos registrados e emplacados naquela cidade.
A lei também transferia a responsabilidade da construção de uma via alternativa para a concessionária.
A decisão foi proferida no julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quinta Turma Especializada do TRF-2. O relator no Órgão Especial, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, entendeu que a norma municipal é inconstitucional, por invadir competência da União, responsável pela concessão da administração da rodovia federal.
Ainda para o magistrado, a lei declarada inconstitucional afetava o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com ônus para as partes contratantes e para os demais usuários da estrada que tinham de arcar com os custos do benefício assegurado à população de Casimiro de Abreu.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região: 0000180-50.2010.4.02.5116
Fonte: Fato Notório