Justiça cassa liminar e mantém time na disputa da Copa do Brasil

Notícia 24.04Decisão monocrática proferida pelo desembargador Leandro dos Santos (TJ/PB), relator do agravo de instrumento interposto pelo “Sousa Esporte Clube”, acolheu as razões do time de futebol paraibano e cassou a liminar concedida pela comarca de João Pessoa, que havia o retirado da Copa do Brasil.

Caso – O “Centro Sportivo Paraibano” (CSP) ajuizou ação cautelar inominada perante à 15ª Vara Cível de João Pessoa, na qual requereu a sua inclusão no campeonato nacional de futebol, na vaga assegurada ao Sousa Esporte Clube.

O CSP também requereu a suspensão da partida entre Sousa e Coritiba (PR), que seria realizada na última quinta-feira (18/04) – as duas equipes chegaram a entrar no campo do Estádio Marizão, todavia, a partida não foi realizada por ordem do juiz João Batista Barbosa.

Decisão – Leandro dos Santos fundamentou sua decisão de cassar a liminar obtida pelo CSP: “não se revela razoável paralisar os próximos confrontos de uma competição nacional como a Copa do Brasil e prejudicar todos os clubes participantes até que o caso seja julgado em última instância”.

O desembargador também apontou os motivos pelos quais entendeu que a vaga em disputa deve ser ocupada pelo Sousa: “Não exercido o regulamento previsto por parte da Federação Paraibana de Futebol, a segunda vaga da Paraíba na competição será concedida conforme o regramento geral da Copa do Brasil ao vice-campeão paraibano de 2012, no caso o Sousa Esporte Clube”.

Histórico – O CSP obteve o direito de participar da edição deste ano da Copa do Brasil após vencer a “Copa Paraíba Sub-21” em 2012. O torneio, todavia, não atendeu ao requisito da Confederação Brasileira de Futebol, que expressa que torneios seletivos para a competição nacional necessitam, minimamente, de quatro equipes.

No início de abril, o Sousa ajuizou ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva e obteve provimento favorável, que determinou sua entrada na competição nacional no lugar do CSP. Esta decisão do STJD motivou o CSP a ajuizar a ação cautelar inominada.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza a Confederação Brasileira de Futebol a agendar uma nova data para a partida entre Sousa e Coritiba, válida pela Copa do Brasil.

Fonte: Fato Notório

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