Decisão proferida pela juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha, do Juizado do Torcedor de Salvador (BA), proibiu um torcedor do Bahia e outro do Vitória de frequentarem estádios, em jogos de seus respectivos times, nos próximos três meses – a medida é válida em todo o país.
Violência – Os torcedores foram condenados com base nas disposições do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), após prática de atos de violência durante a final do Campeonato Baiano, no último domingo (13/04), no Estádio Metropolitano de Pituaçu.
Os dois torcedores condenados deverão se apresentar, duas horas antes das partidas dos clubes, ao Hospital Santo Antônio (Obras Assistenciais Irmã Dulce) e só poderão sair do local duas horas após o término dos jogos.
Decisão – Maria Fausta Cajahyba Rocha fundamentou a decisão de punir os torcedores: “Que outra medida educativa pode ser mais eficiente para um torcedor que proibi-lo de ver o jogo de seu time?”, questionou a julgadora.
A magistrada complementou a decisão, destacando a competência do juizado especial para a punição de torcedores violentos: “O torcedor que se envolve em brigas no entorno de 5 quilômetros dos estádios baianos está sujeito à mesma pena, e se for integrante de torcida organizada, o agravante leva a um rigor maior”.
Fonte: Fato Notório