Juíza determina que plano de saúde autorize home care a portador de Alzheimer

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A juíza Grace Correa Pereira, da Nona Vara Cível de Brasília (DF), acolheu pedido liminar em ação obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais e determinou que um plano de saúde autorize o serviço “home care”, por 24 horas diárias, a segurado portador de alzheimer.

Caso – O autor, que é segurado da “Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A”, é portador do mal de alzheimer em fase grave e, desta forma, necessita de acompanhamento da home care, em tempo integral, diante de sua dependência para manutenção das atividades básicas da vida diária.

O plano de saúde cedeu o serviço, todavia, no último dia 28 de fevereiro, telefonou para a família do autor e informou que, a partir do dia seguinte, o serviço seria fornecido apenas durante 12 horas diárias – fato que levou ao ajuizamento da ação judicial.

Decisão – Grace Correa Pereira, ao apreciar o pedido liminar, entendeu que o pleito do autor para o fornecimento do serviço de home care por 24 horas diárias deveria ser deferido.

Fundamentou a juíza: “a demora no julgamento pode representar dano de difícil reparação para o autor, pois necessita, com urgência, do tratamento domiciliar vindicado para preservar as condições mínimas de sobrevivência e de dignidade. Ademais, o risco de lesão grave e de difícil reparação é patente, uma vez que o autor, por ser portador de transtorno neurodegenerativo, necessita de acompanhamento para todas as atividades básicas da vida diária, sob pena de risco à própria sobrevivência”.

A magistrada fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento de sua ordem, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil.

Fonte: Fato Notório

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