Juiz nega decretação de segredo de justiça em ação penal

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Decisão proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, da Primeira Vara de Três Passos (RS), indeferiu o pedido de Leandro Boldrini para a decretação do segredo de Justiça na ação penal que apura a morte de seu filho Bernardo Uglione Boldrini.

De acordo com informações do TJ/RS, o magistrado também indeferiu o pedido da defesa para que fosse realizado exame toxicológico no médico Leandro Boldrini.

Decisão – Marcos Luís Agostini recordou que o inquérito policial referente à morte de Bernardo Boldrini tramitou em segredo de Justiça, todavia, tanto o Ministério Público quanto à defesa de Leandro Boldrini requereram o fim do sigilo.

Fundamentou: “Com a entrega do relatório pela autoridade policial, o Ministério Público e a própria defesa postularam o fim do segredo de justiça, o que restou acolhido por este juízo. Desde então o processo tramita sem as restrições do segredo de justiça, observando-se o princípio da publicidade, o qual constitui a regra legal”.

O julgador também apontou ser inconveniente a decretação do sigilo em razão do adiantado estado da instrução processual: “Nesse momento processual, não obstante os argumentos da defesa, não vislumbro fundamento para decretar novamente o segredo de justiça. A grande repercussão do fato, o interesse da imprensa na divulgação e das pessoas em tomar conhecimento, não constituem motivo suficiente para decretação do segredo de justiça. Também não é fundamento para esse desiderato eventuais debates jurídicos sobre o caso, realizadas em seminários ou painéis, que não têm repercussão no processo, não havendo como este juízo impedir esse tipo de evento”.

Marcos Luís Agostini, por fim, fundamentou a decisão de indeferir o pedido de exame toxicológico no réu: “Não há na acusação qualquer referência a eventual dependência química ou uso de drogas pelo acusado. De outro lado, a realização de exame toxicológico nesse momento seria absolutamente inócua, nos termos da promoção do Ministério Público, considerando o tempo transcorrido entre a prisão do acusado e a presente data”.

Histórico – Bernardo Uglioni Boldrini foi encontrado morto em 14 de abril de 2014, enterrado às margens de um rio na cidade de Frederico Westphalen – laudos periciais apontaram que o garoto foi morto mediante a aplicação de uma injeção letal.

Leandro Boldrini (pai de Bernardo), Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz respondem a ação penal, acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Fonte: Fato Notório

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