Juiz da Operação Lava-Jato nega prisão domiciliar a executivo bipolar

SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, negou o benefício da prisão domiciliar ao executivo Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. Há quatro dias, os advogados de Leite tentaram relaxar o regime carcerário do cliente ao entregar à Justiça um atestado médico que afirma que ele sofre de transtorno afetivo bipolar.

O documento, assinado pelo psiquiatra Sivan Matter, atesta que Leite já sofria da doença antes de ser preso, mas que sua manutenção na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, teria piorado o quadro psiquiátrico dele. Atrás das grades, ele estaria apresentando constantes “sintomas de angústia, ansiedade, insônia, choro e irritabilidade”. Em novembro, Leite chegou a ser levado ao hospital com uma crise hipertensiva. Desde o começo de dezembro, tem sido tratado com remédios psiquiátricos. Os advogados pretendiam que o executivo seguisse o tratamento fora da prisão.

No entendimento do juiz Moro, no entanto, a manutenção de Leite na carceragem da Polícia Federal não traz riscos à saúde de Leite. Segundo o despacho do magistrado, “sem querer menosprezar os males sofridos pelo acusado, hipertensão arterial (pressão alta) e o suposto transtorno bipolar são tratados com medicamentos e, a toda evidência, não autorizam conclusão de que o o acusado estaria ‘extremamente debilitado por motivo de doença grave’, nos termos da lei. Assim, não há base legal para a concessão da prisão domiciliar pretendida”.

A defesa de Leite não foi encontrada para comentar a decisão.

Fonte: O Globo

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