Isenção de taxa para Exame da OAB é excluída de MP na Câmara dos Deputados

Logo-FacebookNesta terça-feira (1/4), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, excluiu dois artigos do relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à Medida Provisória 627/13. Um deles tratava da dispensa do pagamento de taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o outro exige carteira de motorista para a condução de bicicletas elétricas.

A Medida Provisória em questão trata, essencialmente, de temas ligados à regras contábeis e tributárias. Mais de 500 emendas foram incluídas no texto final redigido por Cunha, muitas delas pleiteando isenções de taxas e impostos, como no caso do Exame de Ordem.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que a emenda incluída por Cunha para extinção da taxa de inscrição não era uma demanda real dos alunos de Direito, e sim uma tentativa de desestabilizar a organização da prova.
“Isto não é uma questão real. É uma coisa fictícia, inventada. Quem quer acabar com o Exame de Ordem são os donos de faculdades sem qualidade, que pretendem nivelar por baixo o nível dos profissionais da área. O que move a OAB é a manutenção da qualidade na prestação de serviços dos advogados brasileiros”, disse Marcus Vinicius.

Reformulação
De acordo com Alves, seu posicionamento foi baseado em decisão anterior da Presidência sobre a presença de matéria estranha em projetos de lei de conversão de medidas provisórias, resolveu considerar excluídos.
O presidente da Câmara esclareceu que, em outras ocasiões, ele decidira devolver a matéria à comissão mista para reformulação do parecer. O texto, no entanto, acabava não sendo reformulado, provocando a perda de outros temas tratados na MP.
Um destes casos foi a Medida Provisória 623/13, que originalmente tratava das operações de crédito rural no âmbito da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), mas teve outros temas incluídos durante a análise na comissão mista. Essa MP perdeu a validade depois dos 120 dias previstos na Constituição.
“Assim, por ser possível identificar e excluir os dispositivos para restabelecer condições de tramitação sem desobedecer à lei, submete-se o relatório à discussão e votação da medida”, explicou Alves.

Fonte:  Última Instância

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