Hora do voto: Tire suas dúvidas na reta final

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RIO — Na reta final do processo eleitoral mais acirrado desde a redemocratização e da primeira eleição geral na qual será aplicada a Lei da Ficha Limpa, reunimos informações para você, leitor-eleitor, esclarecer todas as dúvidas sobre o que vai precisar ter à mão – e na cabeça – na hora de escolher, no próximo domingo das 8h às 17h, os cinco candidatos que disputam cargo no primeiro turno do pleito deste ano. Vale lembrar que a ordem para escolher será deputado estadual ou distrital, seguido por deputado federal, senador, governador e presidente da República.

PARA TER À MÃO

DOCUMENTOS – O eleitor deve portar um documento original de identificação com foto.

CONFIRA A SEÇÃO EM QUE VOTA – Veja aqui o endereço em que está inscrito para a eleger os seus representantes

PERFIL E NÚMEROS DOS CANDIDATOS – Busquei informações sobre cada candidato e tenha seus números de cada um dos postulantes.

PARA TER NA CABEÇA

Para quem ainda não sabe em quem vai votar, já possui o título de eleitor (prazo para a retirada termina neste sábado) e está com a sua situação eleitoral o uso da ferramenta Promessômetro, que reúne as principais propostas de cada um dos postulantes ao Palácio do Planalto pode ajudar na hora do voto.

VOTO EM TRÂNSITO

No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei. São, ao todo, 216 seções em todo o país.

As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Só será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral nos endereços das representações diplomáticas brasileiras.

JUSTIFICATIVA

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral a ser impresso, preenchido e levado, junto a título ou um documento com foto, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário.

Quem não puder realizar a justificativa no dia 5, tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhar por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito. No caso de o eleitor estar no exterior no dia da votação, são contados até 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para justificar. Vale lembrar que o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Fonte: O Globo

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