Homem que estragou cerimônia de seu casamento indenizará ex-noiva e ex-sogro

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou homem a indenizar ex-noiva e ex-sogro por confusão ocorrida na cerimônia do casamento. A decisão foi unânime.
Caso – V.C e seu pai E.T. ajuizaram ação indenizatória em face de J.A.P. diante de confusão que ele proporcionou na cerimônia de seu casamento com a autora. Segundo os autos, os noivos haviam se casado civilmente, porém, na data da cerimônia religiosa, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, proferindo insultos contra a noiva e sua família, constrangendo também os convidados que chegavam.
Após a confusão, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva para 400 convidados, entretanto, no local, novamente o requerido começou a difamar os autores, e também seus familiares.
Em sua defesa o requerido apresentou uma reconvenção, e afirmou que não havia comprovação de sua embriaguez, e que o casamento não deu certo por culpa do ex-sogro que “impunha ao casal suas vontades e avocava para si o controle da vida dos noivos”.
O juízo de primeiro grau acolheu somente o pedido dos autores, julgando improcedente a reconvenção e condenando o requerido ao pagamento de danos morais e materiais. O ex-noivo apelou da sentença, insistindo em sua tese e pleiteando concomitantemente a redução do valor condenatório, tendo os autores, apresentado recurso adesivo para majoração do valor indenizatório.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Nanci Mahfuz, manteve a condenação e afirmou que, “independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”.
A magistrada somente acolheu parcialmente o pedido do requerido e reduziu o valor arbitrado como dano material e dano moral ao ex-sogro, fixando assim o valor da condenação em R$ 45.860,25.
Fonte: Fato Notório
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