Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/10) decisão do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Fazenda, que proíbe lojas de fazer venda casada da garantia estendida, padronizando a oferta de seguro de garantia estendida na venda de produtos pelo comércio.
Caso as seguradoras que oferecem a garantia estendida descumpram as regras, deverão pagar multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Hoje em dia, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
Fonte: Última Instância