Gol deve reintegrar funcionários demitidos da Webjet em 8 dias

O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fará a expedição de mandado para que a companhia aérea “Gol” cumpra, em até oito dias, a medida liminar que determinou a reintegração de 850 trabalhadores que foram demitidos após a empresa incorporar a empresa aérea “Webjet”.

Audiência – De acordo com informações do MPT, a deliberação da Justiça do Trabalho ocorreu nesta terça (18/12), após audiência de conciliação realizada com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da companhia aérea Webjet.

A Gol apontou à Justiça que as demissões dos funcionários decorreram de problemas financeiros da empresa e, também, da suposta inaptidão dos funcionários da Webjet na operação dos sistemas e equipamentos da Gol. A empresa aérea alegou ainda que não tem obtido êxito no diálogo com os trabalhadores.

Outro Lado – O sindicato da categoria afastou a alegação de que pilotos, comissários e mecânicos da Wejbet não tenham conhecimentos técnicos para a operação dos equipamentos da Gol. O sindicato também anuiu com a alegação do MPT de que as tentativas de negociações só ocorreram após o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.

Integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, o procurador do Trabalho arlos Augusto Sampaio Solar comemorou o resultado da audiência: “A decisão judicial foi acertada e deve assegurar a necessidade do seu cumprimento”.

A juíza do Trabalho Simone Poubel Lima reduziu o valor da multa diária para R$ 1 mil, por trabalhador, em caso de descumprimento da ordem de reintegração dos funcionários demitidos da Webjet pela Gol – o valor anterior fora fixado em R$ 20 mil. As partes têm prazo comum de 10 dias, a partir de 14 de janeiro, para a juntada de outros documentos aos autos.

Histórico – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face da Gol, no início de dezembro, em razão de supostas irregularidades na demissão de 850 funcionários da Webjet após sua incorporação. O MPT arguiu que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme entendimento do TST.

O juiz substituto da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Bruno de Paula Vieira Manzini, acolheu as razões do órgão ministerial e deferiu liminar, em 6 de dezembro, que determinou a imediata reintegração dos funcionários demitidos. A Gol recorreu ao TRT-1, que manteve a decisão liminar de primeiro grau.

Fonte: Fato Notório

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