Uma funcionária que desenvolveu depressão após seguidas humilhações vindas de sua chefe será indenizada por danos morais, pois a doença foi equiparada a acidente de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Desse modo, a empresa de telefonia Claro deverá ressarcir essa trabalhadora em R$ 5,5 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na ação, consta que a supervisora da autora do processo era bastante ríspida com suas subordinadas, gritava com elas e as repreendia diante de outros funcionários. Também foi relatado que essa chefe costumava sobrecarregar os empregados para que as metas fossem cumpridas, gerando tensão entre os subordinados.
A autora do processo relatou que procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos após as humilhações. Ela afirmou ainda que chegou a ficar afastada do serviço por auxílio-doença.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a existência de histórico familiar relacionado a transtornos de humor e estresse ligados à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato contribuíram para o surgimento da doença. Mas a corte regional também considerou que os danos das atitudes da supervisora na vida da trabalhadora prevaleceram na avaliação.
Ao julgar recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, destacou em sua análise que o TRT-3 julgou de acordo com as provas colhidas no processo, e que decisão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: ConJur