Faltando 1 voto, placar está empatado no STF sobre perda de mandato de deputados

Ainda não foi na sessão plenária desta segunda (10/12) que o Supremo Tribunal Federal fechou questão sobre a decretação, ou não, da perda dos mandatos dos deputados federais condenados na ação penal do Mensalão (AP 470) – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Empate – O placar está empatado em quatro votos: Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o relator Joaquim Barbosa a favor da perda dos mandatos; Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam a divergência do revisor Ricardo Lewandowski. Resta apenas o voto do decano José Celso de Mello.

O núcleo do voto de Joaquim Barbosa pontua que as penas às quais os réus foram condenados são incompatíveis com o exercício de mandatos eletivos. O relator também destacou que as disposições do artigo 92, inciso I do Código Penal não estão em desacordo com a Constituição Federal (§ 2º do artigo 55).

Narra o texto constitucional: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O referido dispositivo é o exato fundamento dos votos dos magistrados que defendem que cabe à Câmara dos Deputados a decisão final sobre a perda ou não do mandato eletivo dos réus condenados na ação penal. Ricardo Lewandowski explicou que, em seu ponto de vista, a suspensão dos direitos políticos não significa a perda do mandato eletivo.

Mudança de Voto – Marco Aurélio, durante sua manifestação nesta tarde, anunciou que estava mudando os seus votos quanto às imputações de formação de quadrilha contra os réus Enivaldo Quadrado, João Claudio Genu, Pedro Correa e Rogério Tolentino.

Os quatro réus foram condenados por seis votos a quatro e com a mudança do voto de Mello, o placar passa a ficar empatado em cinco votos. Joaquim Barbosa proclamou a mudança de voto de Marco Aurélio e informou que deliberará sobre o resultado do julgamento posteriormente.

O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da ação penal do Mensalão na próxima quarta (12/12).

Fonte: Fato Notório

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