Fábrica e concessionária indenizarão cliente por demora em conserto de carro

Decisão proferida pela juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da Terceira Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou, solidariamente, uma montadora de veículos e uma concessionária a indenizar cliente (pessoa jurídica) em razão da demora no conserto de seu veículo.

Informações do TJ/RJ explanam que a “Renault” e a concessionária “Space” deverão pagar, cada uma, R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a empresa “Grupo Tecla Assessoria Contábil e Jurídica”. As empresas também deverão substituir o veículo à sua consumidora.

Caso – O Grupo Tecla encaminhou um veículo para manutenção, em junho de 2009, para a concessionária “Azurra Paris”. Ocorre que o veículo foi transferido para outra concessionária – Space – sem os seus consentimento e conhecimento.

O veículo precisou de seis meses para que, enfim, ficasse pronto, entretanto, ainda teve que retornar à primeira concessionária para que fosse submetido a novos ajustes mecânicos.

A empresa consumidora arguiu à Justiça que não recebeu qualquer justificativa quanto à demora para a devolução do veículo e, mesmo assim, o carro voltou a apresentar problemas e ficou outros seis meses parado para conserto.

Decisão – Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, ao julgar procedente a ação, reconheceu a conduta ilícita das empresas requeridas: “[houve] graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”, consignou.

A sentença da magistrada, além de condenar ao pagamento da indenização por danos morais e a substituição do veículo, também determinou que a montadora e a concessionária façam o ressarcimento do Grupo Tecla referentes aos gastos com manutenção, a desvalorização do bem e, por fim, o pagamento de 50% do IPVA do veículo.

Fonte: Fato Notório

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