Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral

A 6ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa Enfil Construções e Montagens que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua CTPS, ocorrido durante sua demissão.

Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial à Vale S.A, de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado sem motivo. Ele alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.

O relator na 6ª turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que “o reclamante não logrou comprovar qualquer prejuízo, tendo em vista que confirmou ter obtido a segunda via de sua CTPS, sem custos”.

Segundo o relator, “não há se falar em violação literal dos itens III e IV do art. 1° da CF, que dispõe sobre a dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, diante da assertiva de que o reclamante não comprovou qualquer prejuízo decorrente de extravio de sua CTPS”, ressaltou.

Fonte: Migalhas

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