Expansão da família e empresa pode livrar consumidor de ‘multa da água’

ALCKIMIN

Segundo Alckmin, multa será para aumento de consumo sem justificativa.
Em abril, 81% das famílias economizaram água, e 19% gastaram mais.

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta segunda-feira (12) que famílias que não tiverem uma justificativa para o aumento do consumo da água pagarão multa. “Se a pessoa tiver uma justificativa, aumentou a família, aumentou a empresa, tudo bem. Mas se não tiver uma justificativa, precisa haver uma sobretarifa”, disse Alckmin.

A multa para quem consumir mais é uma das várias ações anunciadas pelo governo para tentar minimizar o problema da falta de água no estado. Será multado quem aumentar o consumo em relação à média do ano anterior. Nesta segunda, o nível do sistema Cantareira, que abastece a Grande São Paulo, chegou a 8,8%.

Alckmin afirmou que a maior parte da população está economizando. Ele citou números do mês de abil, dizendo que 81% dos consumidores abastecidos pelo Sistema Cantareira economizaram água, sendo que 40% economizaram pelo menos 20% e por por isso ganharam desconto de 30% na conta.

Por outro lado, 19% aumentaram o consumo. Alckmin afirmou no dia 21 de abril que a conta de quem consumir mais ficará 30% mais cara.

Os detalhes de como a cobrança será feita estão sendo definidos pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo. Outra medida contra a falta de água é a retirada do volume morto do sistema. A retirada começa no dia 15.

O governador participou pela manhã do início das obras de construção do novo pronto-socorro do Hospital Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Consumidor

Órgãos de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, afirmam que a cobrança de multa é ilegal. “A gente não pode dizer que é uma cobrança com justa causa, está certo? Que seria essa a possibilidade que a lei dá às autoridades, mas não é justa causa”, disse Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Porque muitos investimentos que o governo precisaria ter feito há muitos anos para evitar essa crise no abastecimento não foram feitos.”

Especialista em Direito Constitucional da OAB, o advogado Dirceu Ramos considera que, neste caso, o consumidor não pode ser penalizado. “Eu acho que o Estado não pode nem deve multar, porque a responsabilidade, primeiro, é dele. Em segundo lugar, deveria haver uma previsão legal da multa para que ele pudesse cobrar.”

Em abril, o governador Geraldo Alckmin disse que a cobrança está amparada pela Lei Federal de Saneamento Básico. “Da mesma maneira que você pode fazer uma redução tributária, você também pode fazer o acréscimo. Nós não queremos arrecadar nada. Nós queremos é que não haja desperdício, que haja o uso racional da água e eu tenho certeza de que todos vão colaborar”, afirmou.

Fonte: G1

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