Exame de Ordem: Divulgado resultado final da 2º fase

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O resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado foi divulgado após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  Os candidatos realizaram as provas desta etapa, que foram aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas, no último dia 1º de junho.

O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XIII Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, pode solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado, conforme estabelece o Provimento 156 do CFOAB. O prazo é das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto. A prova prático-profissional será em 14 de setembro.
 
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
 
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