Estado do Rio registra, a cada hora, uma apreensão de criança ou adolescente infrator

RIO — A cada hora, uma criança ou um adolescente é levado ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase) após cometer algum tipo de delito no estado. Em 2014, 8.380 jovens foram apreendidos, quase o triplo do número registrado em 2010: 2.806. Atualmente, cerca de 1.600 cumprem medidas socioeducativas em regime fechado no sistema de correção, que tem capacidade para receber 1.517.

Segundo o Novo Degase, 41,53% dos jovens recolhidos cometeram o crime de tráfico; 27,92% praticaram roubos e 13,65%, furtos; 5,23% foram flagrados armados. Os 11,67% restantes cometeram outros delitos. No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa um quarto de século, defensores e críticos da legislação concordam num ponto quando analisam os números: a situação só se agrava.

CENTRO INTEGRADO AINDA NÃO EXISTE

Quando entrou em vigor, em 13 de julho de 1990, o ECA (Lei 8.069) foi considerado um marco, um instrumento para a proteção integral de crianças e adolescentes. O Artigo 104 estabeleceu que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos”. Porém, o mesmo artigo determina que, em situações graves, jovens podem ser internados por até três anos. Já o Artigo 88 garante a integração operacional de órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das secretarias de Segurança e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para agilizar o atendimento inicial ao infrator. Mas, passados 25 anos, esse centro integrado ainda não existe no estado.

Uma pesquisa do Novo Degase mostra que só 5% dos jovens internados chegaram ao ensino médio. Nenhum conseguiu completá-lo.

— Também levantamos que 94% sequer concluíram o ensino fundamental e que quase todas as famílias dos internos têm renda igual ou inferior a dois salários mínimos — informa o diretor-geral do Novo Degase, Alexandre Azevedo de Jesus.

Segundo ele, o aumento expressivo do número de jovens ligados ao tráfico de drogas mudou o perfil dos internos e levou a um aumento da demanda. Hoje, há um déficit de 384 vagas para medidas de internação definitivas ou provisórias, “levando-se em conta a estrutura atual das unidades”.

Para o diretor do Novo Degase, a fragilidade das relações familiares, a baixa escolaridade e a ausência de políticas públicas são fatores cruciais para que os jovens voltem a praticar crimes:

— O ideal é a intensificação de ações de prevenção primária e secundária, tais como a formação de conselhos escolares integrados por parentes, alunos e docentes. É importante deixar muito claro que a maioria dos adolescentes sofre a privação de liberdade a partir dos 16 anos e que a ausência de políticas é marcante do zero aos 16 anos. Por isso, para que o jovem não volte a cometer atos infracionais, é importante que, quando cessa a medida de privação da liberdade, ele volte para a família e não encontre os mesmos fatores que o levaram a delinquir.

Azevedo de Jesus defende a ampliação das discussões sobre o aumento do tempo da medida socioeducativa, cujo limite hoje é de três anos.

— É preciso discutir variáveis que levem em consideração a idade do adolescente, ou seja, alternativas diferentes para quem tem 12 anos e para quem tem 16 ou 17 anos, e, ainda, a natureza do ato infracional cometido, não sendo assim uma mudança que afete todo o sistema, mas a parcela de adolescentes que cometem atos com violência ou grave ameaça. Nesses casos, sim, aumentaria o tempo de internação — defendeu ele, acrescentando que também é necessário um atendimento personalizado, com o envolvimento das famílias, para que o processo socioeducativo não fique apenas nas ações punitivas.

O agravamento dos casos nos últimos anos levou o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, a defender em Brasília a redução da maioridade penal. Para ele, o período de detenção deve depender da gravidade do crime praticado:

— O jovem infrator precisa sofrer as agruras da lei em cima do que fez — afirmou Beltrame em Brasília.

Para a delegada Monique Vidal, titular da 14ª DP (Leblon) — que nos fins de semana recebe vários casos de jovens apreendidos nas praias em flagrantes de furto, tráfico e roubo —, o problema continua sendo social:

— Quando (os jovens) chegam à delegacia, é o fim da história. Eles já passaram por muitas situações de risco. Um jovem que sai de casa sem dinheiro, sem documento e sem um responsável está em situação de risco. Como ele vai se alimentar? Outro dia, havia uma dúzia deles aqui e eu chamei os pais.

No caso, os pais eram trabalhadores que não tinham com quem deixar os filhos. Essa falta de apoio leva muitos jovens a ficarem vulneráveis. Com isso, afirmou a delegada, eles acabam sendo abrigados pelo tráfico de drogas, que vai explorá-los como mão de obra.

Somente nas três primeiras semanas do ano, Monique Vidal fez 14 autos de apreensão de adolescentes infratores. Foram nove casos de roubos e furtos contra pedestre, um de furto de celular, um de receptação, um de tentativa de homicídio, um de porte ilegal de armas de uso restrito e um de tráfico de drogas.

NO CENTRO, 94 DETENÇÕES EM JANEIRO

Também nas primeiras três semanas do ano, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (responsável pelos jovens apreendidos no Centro da cidade) recebeu 94 jovens infratores.

— Não se deve confundir o fato de eles serem inimputáveis com impunidade — afirmou o delegado Roberto Gomes Nunes, titular da DPCA. — Ao contrário. Recentemente, prendemos um receptador com um adolescente. O receptador, maior de idade, conseguiu o direito de responder em liberdade. Já o adolescente está apreendido. O fato é que, quando o crime é mais elaborado, como tráfico, receptação e roubo, normalmente há um adulto envolvido, explorando o trabalho deles (menores de idade). A situação é grave e piora a cada dia, mas não acredito que, aumentando as punições, o problema se resolverá. A questão é social, e todos temos que atuar. Se um adulto vir um jovem desses em situação suspeita, de risco, pode acionar os conselhos tutelares ou mesmo a polícia, que vai encaminhá-los à família ou a um abrigo.

Nunes ressaltou que há uma concepção errada do tratamento recebido pelos jovens infratores ao serem levados para as delegacias:

— Não corresponde à realidade a ideia de que eles saem pela porta de delegacia no mesmo dia. Eles são entregues aos responsáveis. Precisamos criar condições para que a família e as instituições que cuidam deles sejam mais atraentes do que a rua.

A lei determina que o jovem, mesmo quando apreendido em flagrante, responda pelo ato em liberdade, a não ser nos casos em que haja grave ameaça ou violência contra a vítima. Nessas situações, ele é ouvido pelo Ministério Público, que propõe o procedimento penal e marca uma audiência. Sem a sentença do juiz, ele poderá passar no máximo 45 dias em internação provisória. O magistrado, em sua decisão, poderá escolher entre advertência, trabalho comunitário, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Fonte: O Globo

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